A Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados, mais conhecida LGPD, que foi criada com o objetivo de proteger os dados pessoas das pessoas físicas de modo assegurar a sua privacidade e os direitos relativos à intimidade, imagem e vida privada.

Apesar de a maioria de suas cláusulas já estarem vigentes desde 2020, foi neste ano de 2021 que a lei passou a ter mais destaque nas atividades empresariais e profissionais, já que a partir de agosto, começaram a ter eficácia os artigos que estipulam as sanções para as empresas que descumprirem a norma e não protegerem os dados coletados, que pode ser uma simples advertência e vai até multas com valores monetários altíssimos, podendo chegar ao patamar de 50 milhões de Reais!

Eu como profissional liberal/autônomo ou mesmo tendo um pequeno escritório de Arquitetura tenho que atender as exigências da LGPD?

Sim, a lei traz que todas as pessoas físicas e jurídicas que tratem (recolham, utilizem, armazenem, manipulem, etc.) dados pessoais de pessoas físicas são obrigados a se adequarem à LGPD, sejam estes dados de clientes, funcionários, fornecedores e de prestadores de serviço.

Portanto, empresas e profissionais de qualquer porte devem se adequar à LGPD, independentemente do seu porte e do volume de dados pessoais que trate.

Um dos pontos de atendimento da LGPD que as empresas e profissionais devem se adequar, está na sua relação contratual, sejam com clientes, fornecedores, prestadores de serviço e funcionários.

A adequação se dá na emissão de documentos legais, termos de confidencialidade, consentimento de divulgação pelo cliente, além de adequações nos contratos utilizados, detalhando quais dados serão coletados, a sua finalidade, prazo que ficará em posse da empresa, etc…

Cabe salientar que não é apenas quando se contrata com pessoas físicas esta necessidade de adaptação à LGPD, pois é errônea impressão de que não haverá troca de dados pessoais quando estamos diante de um contrato de fornecimento ou de prestação de serviços entre duas pessoas jurídicas.

Como geralmente há na qualificação das partes a identificação de dados pessoais de quem representa a pessoa jurídica, com fornecimento de contratos sociais, estatutos sociais, procurações, entre outros. Todos estes, em alguma medida, contém dados pessoais que devem ser preservados.

Também ocorre o compartilhamento de dados pessoais dos funcionários de seu escritório/empresa, que fornecem uma série de informações em sua contratação.

Assim, deve haver o claro consentimento do cliente para a utilização dos dados para a finalidade que se destina.

Destacamos, que ainda há outros pontos da LGPD a serem atendidas pela empresa, mas depende de quais dados são obtidos e de que forma são utilizados, como quem os manipula e a sua finalidade, se são compartilhados com terceiros, etc….

Assim, em alguns casos, pode haver a necessidade de um projeto mais completo para a adequação da LGPD, inclusive com a existência de uma pessoa como responsável por esta gestão e proteção de dados perante a ANPD -Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Com isto, é essencial uma análise das práticas profissionais com os clientes, empregados e fornecedores, bem com a análise de contratos existentes, com a devida adequação, através de termos aditivos, e para os novos a serem firmados a partir de agora.

Se ainda não utiliza contratos formais na sua atividade profissional, usando apenas o aceite nas propostas comerciais, esta é uma boa hora para ajustar esta relação jurídica com seus clientes.

Por: Eduardo Pizzatto Schultz
 

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