Holding Familiar
Você já ouviu falar em Holding Familiar?
As holdings são há muito tempo utilizadas nas estruturações e administração de grupos empresariais, onde geralmente tem como objeto social é participar em outras empresas, e assim, facilitando a gestão patrimonial e empresarial.
Já, uma Holding Familiar vem a ser uma opção para o planejamento patrimonial e sucessório. É constituído por uma ou várias empresas (dependendo do patrimônio e fonte de rendas existentes) como outra qualquer, mas com a finalidade de ter participações societárias e gerir patrimônio.
O patrimônio pessoal ou do grupo familiar, como bens móveis, imóveis, cotas e ações societárias, entre outras fontes de renda, devem ser objeto de uma holding, protegendo e mantendo o valor deste patrimônio quando ocorrer uma sucessão.
O caminho tradicional em questões de sucessão, é a realização de inventário, seja ele de forma extrajudicial ou judicial, mas, já mais traumático aos envolvidos, já que pode haver o conflito de interesses entre os herdeiros, além dos custos envolvidos. Já a holding familiar vem a minimizar e até evitar qualquer conflito entre os herdeiros.
Ainda em um inventário, há incidência de taxas e impostos, que acabam sendo elevados, como por exemplo, o valor de ITCMD, que é um Imposto Estadual devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos como herança ou como doação. No Paraná o valor é de 4 % sobre o valor venal do bem.
A estruturação de uma holding familiar pode reduzir significativamente o imposto a ser pago, com o fato gerador tributário reduzido, e assim, não havendo perda de valor no patrimônio deixado aos herdeiros.
Em cada situação é analisada e estruturada a composição de empresas, que podem ser mais de uma, e a distribuição deste patrimônio. Pode até soar estranhos ter várias empresas para esta gestão, mas é a melhor forma de planejar e operacionalizar a sucessão.
Pode-se colocar como principais vantagens o planejamento sucessório, onde facilita e torna mais rápido a partilha de bens e a sucessão hereditária do patrimônio. No planejamento financeiro, já que a holding concentra todo o patrimônio em uma única empresa. O negócio é gerido de forma societária e todos os membros são disciplinados para o controle de gastos e gestão da empresa. Há o planejamento tributário, no aproveitamento de incentivos fiscais na tributação dos bens da pessoa jurídica. Na perpetuação do patrimônio devido a implementação de alguns mecanismos jurídicos, como o usufruto aos genitores doadores, uso de cláusulas restritivas de inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade, administração e reversão.
A administração dos bens ainda continua sendo exercida pelos genitores, podendo ser estabelecidas regras em que os herdeiros participem ou não desta gestão. Ou seja, apesar do patrimônio não estar em nome dos genitores, eles ainda continuam com a total gestão sobre eles.
Por ser uma empresa, há os custos de sua manutenção (contábeis, taxas, impostos, etc…), que podem variar de acordo de cada estruturação.
Destacamos que esta operação está dentro de toda a legalidade prevista na legislação brasileira, para garantir que ocorrerá a transferência aos herdeiros com segurança, sem empecilhos e com custos menores que um inventário tradicional.
Este este é um assunto que pode gerar um certo desconforto a algumas pessoas quando se traz à tona a questão envolvendo discussões sobre a morte e acabam entrando no rol de assuntos evitados.
Mas, é importante ter a consciência de que o planejamento sucessório é essencial para garantir a segurança jurídica e financeira dos membros da família, bem como proteger bens que foram adquiridos com muito esforço ao longo de uma vida inteira.
Autor:
Eduardo Pizzatto Schultz | Advogado OAB/PR 45.016
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